Decisão · TJMG

TJMG 0028541-76.2016.8.13.0153

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-08-03publicado em 2022-08-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - BEM PÚBLICO - ATO DE AFORAMENTO REVOGADO - IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - A usucapião é o meio pelo qual o possuidor de um imóvel, de forma mansa e pacífica, busca a sua propriedade em razão do tempo de exercício da posse, bem como do animus domini (vontade de ser dono). - Com relação à usucapião de bem público sob regime de aforamento este se torna possível, contudo, o objeto da prescrição aquisitiva seria o domínio útil, e não a propriedade em sim. - No caso dos autos, a improcedência do pedido se dá em razão da Lei Municipal nº 4.491/2018 ter revogado a Lei Municipal nº 1.614/88 com relação ao aforamento, pelo descumprimento das condições previstas e em razão do Município já ter utilizado o bem. Assim, o pedido inicial de declaração de propriedade do imóvel é inviável bem como de usucapião do domínio útil, uma vez já revogado o aforamento (artigo 2.038, do CC/2002), retornando o domínio do imóvel à Municipalidade bem como sua condição à de bem público. - O ordenamento jurídico e a Constituição Federal, nos artigos 183, §3º, e 191, parágrafo único, resguardam a propriedade dos bens públicos, protegendo-os, inclusive, do instituto da usucapião, em homenagem aos princípios administrativos da indisponibilidade e da supremacia do interesse público.
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