Decisão · TJMG

TJMG 5000563-02.2021.8.13.0141

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-12-11publicado em 2024-12-13
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. CONCESSÃO DE MODALIDADE DIVERSA DA PEDIDA. POSSIBILIDADE. VÍCIO "EXTRA PETITA" NÃO CONFIGURADO. ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. A concessão de usucapião em modalidade diversa da pleiteada, quando configurados os requisitos legais, não caracteriza julgamento "extra petita". Constatando que a autora adquiriu o imóvel, mas não possui documento hábil para realizar o registro imobiliário, é cabível de forma excepcional a interposição da ação de usucapião. Os requisitos para a usucapião extraordinária são os seguintes: posse mansa, pacífica e ininterrupta, com 'animus domini' e sem oposição por 15 (quinze) anos. Comprovando-se a configuração dos requisitos necessários, a declaração da usucapião é medida de rigor. Recurso desprovido.
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