Decisão · TJMG

TJMG 0137372-06.2013.8.13.0290

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-16publicado em 2019-05-24
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - USUCAPIÃO ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA - POSSIBILIDADE - REQUISITOS COMPROVADOS. A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa, mas com o intuito único e exclusivo de afastar a pretensão autoral. Restando comprovados os requisitos ensejadores da usucapião pela parte ré, deve ser julgada improcedente os pedidos formulados em ação reivindicatória.
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