TJMG 0001754-08.2012.8.13.0878
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO - AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE - IMÓVEL NÃO REGISTRADO - SUCESSÃO HEREDITÁRIA OU DOAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ARTS. 1.238 e 1.242 DO CÓDIGO CIVIL - POSSIBILIDADE DA PRETENSÃO - SENTENÇA CASSADA. O bem imóvel não registrado pode ser passível de aquisição por usucapião. Diante da inexistência de registro do imóvel não se verifica a possibilidade de transmissão do domínio por sucessão hereditária ou doação, sendo cabível a ação de usucapião, não havendo que se falar em fraude ao fisco.