Decisão · TJMG

TJMG 1615659-11.1999.8.13.0024

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2009-01-29publicado em 2009-02-17
GERAL
AÇÃO DE USUCAPIÃO - NULIDADE DO PROCESSO - FALTA CITAÇÃO DO CONFRONTANTE - IMPRESCINDIBILIDADE - SÚMULA 391 DO STF - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - NULIDADE - ART. 942 DO CPC. - Estabelece a Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal que ''o confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião''. - A falta de citação do confinante na Ação de Usucapião nos termos do art. 942 do CPC gera a nulidade do processo.
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