TJMG 1615659-11.1999.8.13.0024
GERALAÇÃO DE USUCAPIÃO - NULIDADE DO PROCESSO - FALTA CITAÇÃO DO CONFRONTANTE - IMPRESCINDIBILIDADE - SÚMULA 391 DO STF - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - NULIDADE - ART. 942 DO CPC.
- Estabelece a Súmula 391 do Supremo Tribunal Federal que ''o confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião''. - A falta de citação do confinante na Ação de Usucapião nos termos do art. 942 do CPC gera a nulidade do processo.