TJMG 0612372-69.2007.8.13.0188
CIVILCONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANULAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSIBILIDADE.
- Nos termos da Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal, admite-se a alegação da usucapião como matéria de defesa, visando impedir o acolhimento do pleito autoral.
- Adriquire a propriedade de bem imóvel por usucapião extraordinária aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, o possuir como seu, independentemente de justo título e boa-fé.