Decisão · TJMG

TJMG 0612372-69.2007.8.13.0188

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula11ª Câmara Cíveljulgado em 2009-01-07publicado em 2009-02-13
CIVIL
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANULAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. - Nos termos da Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal, admite-se a alegação da usucapião como matéria de defesa, visando impedir o acolhimento do pleito autoral. - Adriquire a propriedade de bem imóvel por usucapião extraordinária aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, o possuir como seu, independentemente de justo título e boa-fé.
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