Decisão · TJMG

TJMG 0194925-86.2007.8.13.0042

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-02publicado em 2009-05-26
PROCESSUAL
USUCAPIÃO - COISA JULGADA - AÇÃO ANTERIOR - NOVA CAUSA DE PEDIR. Se a parte, que antes ajuizou ação de usucapião, indeferida por ausência de lapso temporal, apresenta novo pedido, após o decurso do tempo legal exigido para a declaração da usucapião, não pratica ofensa à coisa julgada, pois há nova causa de pedir com fundamento no novo lapso temporal. Preliminar afastada. Sentença cassada.
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