Decisão · TJMG

TJMG 0085975-11.1999.8.13.0479

Rel. Mauricio Barros6ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-03publicado em 2009-04-14
CIVIL
CIVIL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - ARTIGO 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - REQUISITOS FORMAIS - PROCEDÊNCIA. Dentre os requisitos do usucapião, dois são essenciais: a posse e o lapso de tempo. Para a aquisição do domínio através do usucapião extraordinário, possuidor é aquele que detém a posse efetiva do imóvel, com ânimo de dono, continuamente e sem oposição de quem quer que seja, pelo lapso de tempo igual ou superior àquele estabelecido no Código Civil.
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