Decisão · TJMG

TJMG 0072822-62.2011.8.13.0713

Rel. Roberto Soares De Vasconcellos Paes17ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-23publicado em 2017-04-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PREPARO RECURSAL - ATO INCOMPATÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA - FORMAÇÃO DE CONDOMÍNIO ENTRE OS HERDEIROS - PRETENSÃO DE UM DOS CONDÔMINOS DE ADQUIRIR ÁREA ESPECÍFICA - POSSIBILIDADE - USUCAPIÃO ESPECIAL- DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. - O pagamento das custas recursais consubstancia ato incompatível com o pedido de Assistência Judiciária, por demonstrar a capacidade da parte em arcar com as despesas do processo, sem o comprometimento da sua subsistência. - Tratando-se de condomínio pro indiviso, formado entre Herdeiros, um dos condôminos pode adquirir a propriedade do imóvel comum, ou de parte específica dele, através de Usucapião, desde que prove que vem exercendo a posse com exclusividade, bem como os demais requisitos determinados pela lei. - É passível da usucapião o imóvel particular urbano de até duzentos e cinquenta metros quadrados, possuído por cinco anos ininterruptamente, sem oposição, e utilizado para a moradia do prescribente ou de sua família, quando não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. - Provados os requisitos do art. 183, da Constituição da República, e do art. 1.240, do Código Civil, mantém-se a decisão de procedência do pedido da usucapião especial.
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