Decisão · TJMG

TJMG 0089431-85.2004.8.13.0610

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-27publicado em 2014-04-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE 'ANIMUS DOMINI' - REQUISITO INDISPENSÁVEL AO RECONHECIMENTO DA PRETENSÃO - PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO LOCAL - ART. 1.208 DO CÓDIGO CIVIL. - A aquisição do imóvel através da usucapião exige ânimo de dono, que é incompatível com a comprovação inequívoca da mera permissão para ocupação da área para exploração na extração de pedras.
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