Decisão · TJMG

TJMG 0398070-36.2007.8.13.0344

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao12ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-24publicado em 2015-09-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - POSSE MANSA E COM ANIMUS DOMINI - COMPROVAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para aquisição do domínio pelo instituto da prescrição aquisitiva é necessário que a posse tenha sido exercida pelo prazo legal, de forma mansa, pacifica, ininterrupta e com animus domini. Ausente qualquer destes requisitos, inviável a pretensão de usucapião.
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