Decisão · TJMG

TJMG 0064803-42.2008.8.13.0141

Rel. Jose Antonio Braga9ª Câmara Cíveljulgado em 2011-07-12publicado em 2011-07-25
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO ESPECIAL - ARTIGO 191 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - O artigo 191 da Constituição da República estabelece os requisitos que devem ser preenchidos para fins de aquisição de imóvel por usucapião especial. A ausência de qualquer um deles obsta a declaração do domínio. - Para gerar a usucapião, a posse ""precisa ser pública e ostensivamente exercida com intenção de dono, para que o silêncio de outrem envolva o reconhecimento de direito do possuidor"" (3ª CC, TASP, RT 291/679).
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