Decisão · TJMG

TJMG 1737579-56.2006.8.13.0686

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-31publicado em 2011-04-11
CIVIL
CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. A usucapião extraordinária constitui modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais, exigindo para a sua concretização posse contínua, sem oposição, durante certo lapso de tempo e com animus domini, requisitos estabelecidos em lei. Desse modo, ausente o elemento subjetivo necessário para o reconhecimento da usucapião, não há como acolher sua pretensão.
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