TJMG 1737579-56.2006.8.13.0686
CIVILCIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
A usucapião extraordinária constitui modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais, exigindo para a sua concretização posse contínua, sem oposição, durante certo lapso de tempo e com animus domini, requisitos estabelecidos em lei.
Desse modo, ausente o elemento subjetivo necessário para o reconhecimento da usucapião, não há como acolher sua pretensão.