TJMG 0545065-43.2006.8.13.0153
CIVILAÇÃO DE USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. ART. 183, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. Sendo o imóvel objeto da ação de usucapião de domínio público, julga-se improcedente a ação, sob pena de ofensa ao disposto no art. 183, § 3º, da Constituição do Brasil.