TJMG 0041253-69.2012.8.13.0596
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - REQUISITOS - EXERCÍCIO DA POSSE DE FORMA PÚBLICA, MANSA E PACÍFICA - ANIMUS DOMINUS - LAPSO TEMPORAL - COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. A usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade imóvel pela qual o interessado poderá adquirir o domínio do bem quando cumpridos os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro. Para a usucapião extraordinária, a posse deverá estender-se por 20 anos consecutivos, ser pacífica, ininterrupta e com intenção de dono. O lapso temporal e a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta são matérias de natureza fática e, portanto, somente podem ser provadas por meio da prova testemunhal. Demonstrados os requisitos essenciais à procedência da usucapião, o pedido inicial deve ser julgado procedente.