Decisão · TJMG

TJMG 0020178-10.2018.8.13.0710

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-06publicado em 2020-02-21
CIVIL
EMENTA: USUCAPIÃO - HERANÇA - INVENTÁRIO TERMINADO - RETIFICAÇÃO DE ÁREA - VIA INADEQUADA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - LITGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA. A ação de usucapião não é a via adequada na hipótese em que a parte autora da ação da usucapião é também herdeira necessária, pois a usucapião é modo originário de aquisição e não se pode adquirir algo que originariamente já foi adquirido por intermédio da herança. A ação de usucapião não é a via adequada para buscar a retificação da área, pois tal pretensão carece por demandar procedimento próprio regido pelo artigo 212 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). Constatada a inadequação da via eleita pela parte autora para provocar a atividade jurisdicional, deve ser o feito extinto sem resolução do mérito. Ausente qualquer conduta elencada pelo artigo 80 do CPC, afastada está a condenação por litigância de má-fé.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →