Decisão · TJMG

TJMG 0988236-97.2006.8.13.0245

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-19publicado em 2020-12-18
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS COMPROVADOS - DOMÍNIO PÚBLICO - AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. - A usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade imóvel pela qual o interessado poderá adquirir o domínio do bem quando cumpridos os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro. - Para o reconhecimento do domínio por usucapião, os seus requisitos legais devem estar rigorosamente cumpridos na data da propositura da ação. - Em conformidade com o previsto pelo artigo 1.198, do Código Civil, a ocupação de imóvel público denota caracterizada como uma mera detenção, a qual não se sujeita à proteção possessória. - Não restando comprovado nos autos a invasão de área non aedificandi, demonstrados os demais requisitos, plenamente admissível a aquisição da propriedade por meio da usucapião. - A natureza da usucapião é declaratória e não constitutiva, de sorte que, uma vez preenchidos os requisitos para a sua caracterização, o direito de propriedade já resta configurado, bastando ao judiciário apenas reconhecer uma situação jurídica que já se estabeleceu.
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