TJMG 0024436-90.2012.8.13.0090
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA - DECLARAÇÃO REQUERIDA POR CONDÔMINO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS LEGAIS - EXERCÍCIO DA POSSE DE FORMA ININTERRUPTA - ANIMUS DOMINI - LAPSO TEMPORAL - COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - MEDIDA QUE SE IMPÕE. A usucapião é uma das formas originárias de aquisição da propriedade imóvel pela qual o interessado poderá adquirir o domínio do bem quando cumpridos os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro. Para a usucapião extraordinária, nos termos do art. 550, do CC/16, aplicável ao caso, a posse deverá estender-se por vinte anos, ser ininterrupta e com intenção de dono. Formado condomínio em razão de sucessão hereditária, poderá o condômino pleitear a declaração de usucapião sobre o imóvel herdado, se comprovar o exercício da posse exclusiva e o preenchimento dos demais requisitos legais. Demonstrados os requisitos essenciais à procedência da usucapião o pedido inicial julgado procedente deve ser mantido.