Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2008-06-10publicado em 2008-06-21
GERAL
USUCAPIÃO - PETIÇÃO INICIAL - INDEFERIMENTO AFASTADO. Não merece indeferimento a petição inicial de ação de usucapião que observa os requisitos do art. 942 do CPC.