TJMG 0033937-69.2010.8.13.0080
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - POSSE EXERCIDA POR HERDEIRO - POSSIBILIDADE - EXCLUSIVIDADE - REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS - IMPROCEDÊNCIA. 1. A usucapião é um modo originário de aquisição de propriedade e seu reconhecimento pressupõe a demonstração da posse mansa e pacífica, que deve ser exercida com animus domini; do lapso de tempo; da continuidade e da publicidade. 2. A posse decorrente de sucessão é capaz de caracterizar a usucapião, desde que sejam preenchidos os demais requisitos legais e que a posse seja exercida de maneira exclusiva pelo requerente, em detrimento dos demais condôminos. 3. Apesar de ser possível a usucapião por herdeiro, não houve comprovação de posse exercida com animus domini e nem a comprovação do lapso temporal exigido para usucapião extraordinária, impondo-se a improcedência da pretensão inicial. 4. Sentença mantida.