TJMG 0014376-75.2015.8.13.0309
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL RURA -. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRADOS - IMISSÃO NA POSSE - REQUISITOS DEMONSTRADOS. Não preenchidas as condições necessárias para a configuração da prescrição aquisitiva, nos termos previstos no artigo 191 da Constituição Federal, cujo teor foi praticamente reproduzido pelo art. 1239 do Código Civil atual, é de se afastar a pretensão de aquisição da propriedade pela usucapião rural especial. Provada a propriedade do imóvel e a posse sem qualificação para a usucapião, é de ser mantida a sentença que julgou procedente pedido de imissão na posse.