Decisão · TJMG

TJMG 0077716-18.2010.8.13.0713

Rel. Alberto Diniz Junior11ª Câmara Cíveljulgado em 2017-01-25publicado em 2017-01-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REIVINDICATÓRIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - USUCAPIÃO - ÂNIMO DE DONO - AUSÊNCIA - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. A ação reivindicatória é o meio judicial disponível ao proprietário, não possuidor, para retomar a coisa de quem injustamente a possui. A usucapião tem como requisitos o animus domini, a posse mansa, pacífica e contínua pelo lapso temporal previsto em lei, obstando o reconhecimento do título de propriedade com base na prescrição da pretensão aquisitiva quando não evidenciado qualquer um deles. Sem o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento, em tese, da usucapião, inexistem motivos para afastar o pleito reivindicatório.
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