TJMG 0049581-04.2011.8.13.0699
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL - VEÍCULO - ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - POSSE PRECÁRIA - PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. Nos termos do art. 1.260 do CC, que trata da usucapião de bem móvel, aquele que possuir coisa como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. A posse exercida sobre veículo gravado com reserva de domínio é precária e impossibilita a aquisição do bem por usucapião, afigurando-se descabida a alegação de prescrição em desfavor de terceiro que não integra à lide.