TJMG 0268175-33.2008.8.13.0620
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. IMÓVEL OBJETO DE SUCESSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir, quando o objetivo da parte autora na ação de usucapião é o reconhecimento de domínio de bem imóvel já adquirido em decorrência de sucessão hereditária.