Decisão · TJMG

TJMG 0268175-33.2008.8.13.0620

Rel. Wagner Wilson Ferreira16ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-30publicado em 2013-11-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. IMÓVEL OBJETO DE SUCESSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir, quando o objetivo da parte autora na ação de usucapião é o reconhecimento de domínio de bem imóvel já adquirido em decorrência de sucessão hereditária.
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