TJMG 0048294-43.2010.8.13.0407
PENALEMENTA: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Tratando-se de usucapião extraordinária, compete ao proponente da ação comprovar o atendimento de todos os requisitos legais previstos no art. 1.238 do Código Civil, anteriormente previstos no art. 550 do CC de 1916, pois para a improcedência do pedido basta o não preenchimento de apenas um daqueles pressupostos.