Decisão · TJMG

TJMG 0013934-17.2010.8.13.0558

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-26publicado em 2015-04-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO SOBRE BEM MÓVEL. SENTENÇA DECLARATÓRIA. - A sentença proferida em ação de usucapião possui natureza meramente declaratória, pois apenas reconhece, com oponibilidade erga omnes, um direito já existente. - Deve ser declarada a usucapião de bem móvel (veículo automotor) quando comprovada nos autos a posse contínua (sem interrupção), pacífica (sem oposição eficaz dirigida antes da consumação do lapso legal), de boa fé (com desconhecimento da mácula que afeta a posse), pelo prazo de 3 anos, externada com ânimo de dono e sendo o autor portador de justo título (todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente do registro e da natureza do vício - substancial ou formal). v.v.Tendo em vista que a transferência da propriedade de bem móvel ocorre mediante simples tradição, figurando o autor como atual proprietário do veículo, lhe falta interesse de agir para a ação de usucapião voltada em desfavor de pessoa que consta como proprietária perante o órgão de trânsito.
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