TJMG 0013934-17.2010.8.13.0558
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO SOBRE BEM MÓVEL. SENTENÇA DECLARATÓRIA.
- A sentença proferida em ação de usucapião possui natureza meramente declaratória, pois apenas reconhece, com oponibilidade erga omnes, um direito já existente.
- Deve ser declarada a usucapião de bem móvel (veículo automotor) quando comprovada nos autos a posse contínua (sem interrupção), pacífica (sem oposição eficaz dirigida antes da consumação do lapso legal), de boa fé (com desconhecimento da mácula que afeta a posse), pelo prazo de 3 anos, externada com ânimo de dono e sendo o autor portador de justo título (todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independentemente do registro e da natureza do vício - substancial ou formal).
v.v.Tendo em vista que a transferência da propriedade de bem móvel ocorre mediante simples tradição, figurando o autor como atual proprietário do veículo, lhe falta interesse de agir para a ação de usucapião voltada em desfavor de pessoa que consta como proprietária perante o órgão de trânsito.