Decisão · TJMG

TJMG 0232831-74.2007.8.13.0151

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-09publicado em 2016-11-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LEGITIMIDADE PASSIVA - PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRESSUPOSTOS COMPROVADOS - SENTENÇA MANTIDA. - Consoante o art. 942 do Código de Processo Civil, é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de usucapião aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo. - Se na ação de usucapião extraordinária restam demonstrados os requisitos de posse mansa e pacífica, ininterrupta e com animus domini, pelo prazo exigido legalmente (art. 1.238, CC), impõe-se a procedência do pedido.
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