TJMG 0016682-17.2006.8.13.0508
CIVILEMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO - ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - INFRIGÊNCIA AO ART. 942, CPC/73 - SENTENÇA CASSADA. Nos termos da norma insculpida no art. 942, do CPC/73, era imprescindível a requisição, pelo autor da usucapião, da citação do proprietário constante do registro do imóvel usucapiendo. - No caso em tela, uma vez conhecido o titular da propriedade objeto da usucapião, a ausência de sua citação constitui vício insanável do procedimento, porquanto a anulação da sentença é medida que se impõe.
V.V APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - LAPSO TEMPORAL COMPROVADO - CITAÇÃO DOS INTERESSADOS E CONFINANTES - DECORRIDO O PRAZO - MANIFESTAÇÃO POSTERIOR - ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE PELOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS - VENDA DO IMÓVEL NO CURSO DA AÇÃO - CIÊNCIA DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A aquisição da propriedade por usucapião é uma das consequências da posse, não tendo, num primeiro momento, correlação direta com questões atinentes ao domínio ou tampouco com os títulos que ensejam sua transferência por meio da vontade. 2. Citados os interessados e confinantes, sem manifestação. 3. Os proprietários do imóvel à época da citação, cientes da ação de usucapião ajuizada, não se manifestaram, não cabendo em sede de apelação alegar a propriedade do imóvel vendido no curso do processo.