Decisão · TJMG

TJMG 0095647-86.2007.8.13.0083

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2012-03-15publicado em 2012-03-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 1238 NCCB. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. A propriedade dos bens imóveis se adquire pela usucapião extraordinária, desde que comprovados a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem, bem como a intenção real de ser dono pelo prazo de quinze anos.
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