TJMG 0835897-05.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE USUCAPIÃO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Não há que se falar em suspensão da ação possessória até o julgamento da ação de usucapião, considerando que a posse não depende da propriedade e, por conseguinte, a tutela da posse pode se dar mesmo contra a propriedade.