TJMG 7814006-72.2005.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 1238 NCCB. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO.
A propriedade dos bens imóveis se adquire pela usucapião extraordinária, desde que comprovados a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem, bem como a intenção real de ser dono pelo prazo de quinze anos.