Decisão · TJMG

TJMG 5015418-13.2016.8.13.0027

Rel. Narciso Alvarenga Monteiro De Castro10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-03publicado em 2022-05-05
GERAL
EMENTA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO. MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. O pedido reivindicatório deve ser julgado improcedente diante da alegação e comprovação dos requisitos da usucapião deduzida como matéria de defesa.
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