Decisão · TJMG

TJMG 0035100-46.2015.8.13.0327

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-09publicado em 2018-05-16
GERAL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DA PARTE. ESCOLHA DO PROCEDIMENTO. O procedimento extrajudicial para a usucapião perante o Cartório de Registro de Imóveis é uma opção dada à parte. A utilização da via administrativa é, pois, facultativa e o esgotamento da aludida via não se reveste de condição para que a parte formule o pedido de usucapião judicialmente.
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