TJMG 0160580-46.2011.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA - ESCRITURA DE CESSÃO DE IMÓVEL - AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO - JUSTO TÍTULO.
- O justo título que ampara o pedido de usucapião ordinário é aquele hábil a transferir o domínio do imóvel, porém, em face da ausência de requisito essencial, não permite essa transferência.
- Verificando-se que a pretensão dos autores se encontra amparada em escrituras públicas de cessão de imóvel, que embora não tenham sido registradas no cartório imobiliário, constituem justo título próprio a defender o pedido de usucapião ordinário, merece reforma a decisão que indeferiu a inicial.