TJMG 0070818-47.2007.8.13.0081
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ACESSIO POSSESSIONIS. 1. A soma da posse, também conhecida como acessio possessionis, permite que o possuidor junte a sua posse com a de seu antecessor, para fins de contagem do lapso temporal exigido para a implementação da usucapião. Para que tal fenômeno seja admitido, é necessária a prova do lapso temporal anterior, da natureza e características desta posse e da transmissão de posse ao sucessor. 2. Havendo nos autos prova testemunhal idônea demonstrando tais elementos, há que ser deferida em favor dos autores a aquisição do imóvel através da usucapião.