Decisão · TJMG

TJMG 2388305-90.2007.8.13.0672

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-22publicado em 2012-05-29
GERAL
EMENTA: USUCAPIÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA. 1. A retirada de um dos autores da ação de usucapião da sala de audiência, por comportamento inadequado quando do depoimento pessoal do segundo autor, no caso marido e mulher, não implica em cerceamento de defesa. 2. Tratando-se de usucapião extraordinário, compete ao proponente da ação comprovar o atendimento, na íntegra, dos requisitos legais previstos no art. 1.238 do atual Código Civil, anteriormente elencados no art. 550 do CC de 1916, pois o não atendimento de qualquer deles enseja a improcedência do pedido.
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