TJMG 2388305-90.2007.8.13.0672
GERALEMENTA: USUCAPIÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA. 1. A retirada de um dos autores da ação de usucapião da sala de audiência, por comportamento inadequado quando do depoimento pessoal do segundo autor, no caso marido e mulher, não implica em cerceamento de defesa. 2. Tratando-se de usucapião extraordinário, compete ao proponente da ação comprovar o atendimento, na íntegra, dos requisitos legais previstos no art. 1.238 do atual Código Civil, anteriormente elencados no art. 550 do CC de 1916, pois o não atendimento de qualquer deles enseja a improcedência do pedido.