TJMG 0052106-67.2010.8.13.0351
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS LEGAIS - ANIMUS DOMINUS - NÃO COMPROVAÇÃO. Para a aquisição do domínio sobre bem imóvel via usucapião extraordinária, necessária a comprovação dos requisitos exigidos: posse mansa e pacífica, com o ânimo de dono, contínua e ininterruptamente, pelo prazo exigido na lei. Verificado que não caracterizada a posse, com o animus dominus, deve ser afastada o pedido de usucapião. A prova colhida deve demonstrar de forma indubitável os requisitos para a declaração da usucapião, não podendo ser amparada pela simples comprovação de pagamento de IPTU do imóvel usucapiendo.