Decisão · TJMG

TJMG 0052106-67.2010.8.13.0351

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-03publicado em 2019-07-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS LEGAIS - ANIMUS DOMINUS - NÃO COMPROVAÇÃO. Para a aquisição do domínio sobre bem imóvel via usucapião extraordinária, necessária a comprovação dos requisitos exigidos: posse mansa e pacífica, com o ânimo de dono, contínua e ininterruptamente, pelo prazo exigido na lei. Verificado que não caracterizada a posse, com o animus dominus, deve ser afastada o pedido de usucapião. A prova colhida deve demonstrar de forma indubitável os requisitos para a declaração da usucapião, não podendo ser amparada pela simples comprovação de pagamento de IPTU do imóvel usucapiendo.
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