TJMG 0418472-89.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - OCUPAÇÃO DECORRENTE DE MERA PERMISSÃO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA. Para o reconhecimento do direito na ação de usucapião especial urbana é necessário a prova do exercício da posse, com função social de moradia, mansa e pacífica sobre imóvel urbano de até 250m², ao longo de cinco anos ininterruptos, assim como que o requerente não seja proprietário de outro imóvel. Comprovado que a ocupação do imóvel usucapiendo se deu por ato de mera permissão, revela-se incabível a aquisição por usucapião, dada a ausência do animus domini.