TJMG 5012706-26.2020.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMÓVEL OBJETO DE SUCESSÃO HEREDITÁRIA - HERANÇA - AUSÊNCIA DE ABERTURA DO INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO ATRAVÉS DE USUCAPIÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
A herança, antes da partilha, compõe um bem indivisível, havendo um condomínio entre os herdeiros até o momento da divisão, razão pela qual não pode ser objeto de usucapião.
O mero ajuizamento de usucapião de imóvel objeto de herança, sem anterior inventario do bem, sem a demonstração de que a conduta seja maliciosa, não enseja a aplicação de multa por litigância de má-fé.