Decisão · TJMG

TJMG 0004484-90.2005.8.13.0569

Rel. Elias Camilo Sobrinho14ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-09publicado em 2007-08-27
CIVIL
USUCAPIÃO - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DO IMÓVEL - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - SOMA DA POSSE DO ANTECESSOR - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 495 E 552 DO CÓDIGO CIVIL/1916. O ocupante de imóvel que perfaz o tempo exigido pelo art. 550 do Código Civil de 1916 para a aquisição do domínio do imóvel pelo usucapião, com acréscimo de sua posse à do seu antecessor que o possuía com animus domini, transmitida com esses mesmos caracteres ao sucessor, tem direito à sua aquisição pelo instituto do usucapião extraordinário. Aplicação dos artigos 495 e 552 do CC/1916.
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