TJMG 0019577-60.1998.8.13.0433
CIVILAPELAÇÃO. MATÉRIA IMPUGNADA. USUCAPIÃO. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. POSSE. LAPSO TEMPORAL. ANIMUS DOMINI. CONSENTIMENTO. REQUISITO.
A apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
A aquisição por usucapião exige a comprovação do exercício da posse mansa e pacífica exercida com ""animus domini"" por determinado lapso temporal sobre o bem.
Para a aquisição da propriedade por usucapião, o possuidor deve possuir a coisa como se dono fosse. Se a possuía sob o consentimento de outrem, não atende ao requisito para usucapir.