Decisão · TJMG

TJMG 0019577-60.1998.8.13.0433

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2007-01-11publicado em 2007-01-26
CIVIL
APELAÇÃO. MATÉRIA IMPUGNADA. USUCAPIÃO. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. POSSE. LAPSO TEMPORAL. ANIMUS DOMINI. CONSENTIMENTO. REQUISITO. A apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. A aquisição por usucapião exige a comprovação do exercício da posse mansa e pacífica exercida com ""animus domini"" por determinado lapso temporal sobre o bem. Para a aquisição da propriedade por usucapião, o possuidor deve possuir a coisa como se dono fosse. Se a possuía sob o consentimento de outrem, não atende ao requisito para usucapir.
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