Decisão · TJMG

TJMG 5000804-09.2021.8.13.0324

Rel. Jaqueline Calabria Albuquerque10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-15publicado em 2022-02-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA - SUCESSÃO HEREDITÁRIA- PRINCÍPIO DA SAISINE - VIA INADEQUADA. A ação de usucapião não a via adequada para a transferência de propriedade decorrente de sucessão de direitos hereditários. O princípio da saisine, disposto no art. 1.784 do Código Civil, elucida que aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Não se pode utilizar a ação de usucapião para retificação de área ou para sanar irregularidades registrais.
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