Decisão · TJMG

TJMG 0030590-68.2002.8.13.0028

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-03publicado em 2014-09-11
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL- IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - OFENSA - NÃO OCORRÊNCIA - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS - PRESENÇA - DEFERIMENTO. Aquele que presidir audiência em que houver a colheita de prova oral deverá julgar a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, sob pena de nulidade da sentença. Para a concessão da usucapião devem estar presentes os requisitos do art. 550 do Código Civil de 1916, aplicável à espécie. Restando evidenciado nos autos o preenchimento dos requisitos para a aquisição total do imóvel, notadamente a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de dono deve ser julgada procedente a ação de usucapião. Recurso provido.
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