Decisão · TJMG

TJMG 1075354-22.2011.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-25publicado em 2014-07-03
CIVIL
EMENTA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA - USUCAPIÃO ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA - EXERCÍCIO DE POSSE POR PRAZO INFERIOR AO EXIGIDO PELA LEI - PROPRIEDADE DA AUTORA COMPROVADA - PROCEDÊNCIA. - A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em sede de ação reivindicatória. Mas para que o pedido inicial da reivindicatória não seja acolhido em razão da citada defesa é necessário que haja a possibilidade de aquisição da propriedade pelo réu por meio da prescrição aquisitiva. - Não havendo posse pelo prazo exigido por lei não se pode falar em aquisição da propriedade por usucapião. - Havendo prova de que a autora da ação reivindicatória é a proprietária do imóvel, e não sendo possível acolher a tese de defesa, o pedido inicial deve ser julgado procedente.
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