TJMG 1075354-22.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA - USUCAPIÃO ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA - EXERCÍCIO DE POSSE POR PRAZO INFERIOR AO EXIGIDO PELA LEI - PROPRIEDADE DA AUTORA COMPROVADA - PROCEDÊNCIA.
- A usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em sede de ação reivindicatória. Mas para que o pedido inicial da reivindicatória não seja acolhido em razão da citada defesa é necessário que haja a possibilidade de aquisição da propriedade pelo réu por meio da prescrição aquisitiva.
- Não havendo posse pelo prazo exigido por lei não se pode falar em aquisição da propriedade por usucapião.
- Havendo prova de que a autora da ação reivindicatória é a proprietária do imóvel, e não sendo possível acolher a tese de defesa, o pedido inicial deve ser julgado procedente.