Decisão · TJMG

TJMG 0030186-96.2011.8.13.0514

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-02publicado em 2014-04-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - NECESSIDADE DE PRESENÇA DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS - SENTENÇA TERMINATIVA QUE SE MANTÉM. Consoante lição de Clóvis Beviláqua, a posse para conduzir ao usucapião deve ser: 1º, com ânimo de ter a coisa como própria, "animo domini" (possuir o imóvel como seu); 2º, contínua, isto é, sem interrupção durante o tempo necessário para o usucapião, mas, sendo possível, que se junte a posse dos antecessores à dos sucessores; 3º; tranqüila, mansa ou pacífica, quer dizer sem que a disputem ou contestem outros (incontestadamente, diz o Código); A ocupação do imóvel a título de locação não induz à posse "ad usucapionem", ante a falta de "animus dominis".
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