TJMG 0007489-49.2010.8.13.0342
CIVILEMENTA: USUCAPIÃO VINTENÁRIO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. PROVA DA POSSE E DO ÂNIMO DE DONO.
A presente usucapião extraordinária funda-se no caput do art. 550 do Código Civil de 1916 , com redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955 e, assim, consuma-se pelo decurso do tempo de vinte anos que causa a prescrição aquisitiva.
Está provado pelos depoimentos testemunhais de que os autores sucederam os genitores na posse do imóvel usucapiendo, configurando a accessio possessionis que soma mais de trinta anos. Igualmente, não há qualquer oposição dos confinantes à pretensão de usucapião.
A simples ausência de quitação do IPTU de parte do decurso do tempo da posse não impede o reconhecimento do animus domini sobre o imóvel.