TJMG 1110441-39.2011.8.13.0024
CIVILÇÃ Í. ÇÃ Ó. ÇÃ. ÇÃ . . Ã . Ã . .
- onforme entendimento sumulado pelo , o usucapião pode ser arguido em defesa (úmula ).
- m qualquer modalidade de usucapião, eige-se a posse ad usucapionem, ou seja, por um período de tempo, sem interrupção (posse contínua), nem oposição (posse pacífica) e com animus domini (vontade de ter a coisa como sua).
- ratando-se de ocupação por mera permissão ou tolerância do proprietário, não há se falar em usucapião, vez que ausente o requisito do animus domini.
- ejeitada a tese de defesa da prescrição aquisitiva e demonstrados os requisitos necessários ao ajuizamento da ação reivindicatória, impõe-se o reconhecimento da procedência do pedido formulado na presente ação dominial.