Decisão · TJMG

TJMG 1110441-39.2011.8.13.0024

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-19publicado em 2014-01-10
CIVIL
ÇÃ Í. ÇÃ Ó. ÇÃ. ÇÃ . . Ã . Ã . . - onforme entendimento sumulado pelo , o usucapião pode ser arguido em defesa (úmula ). - m qualquer modalidade de usucapião, eige-se a posse ad usucapionem, ou seja, por um período de tempo, sem interrupção (posse contínua), nem oposição (posse pacífica) e com animus domini (vontade de ter a coisa como sua). - ratando-se de ocupação por mera permissão ou tolerância do proprietário, não há se falar em usucapião, vez que ausente o requisito do animus domini. - ejeitada a tese de defesa da prescrição aquisitiva e demonstrados os requisitos necessários ao ajuizamento da ação reivindicatória, impõe-se o reconhecimento da procedência do pedido formulado na presente ação dominial.
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