Rel. Octavio De Almeida Neves12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-21publicado em 2019-08-27
GERAL
EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS - PROVA.
A pretensão de usucapião extraordinária, não provados os requisitos de alcance, não pode ser tutelada.