Decisão · TJMG

TJMG 0289235-56.2005.8.13.0074

Rel. Monica Libanio Rocha Bretas15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-28publicado em 2015-11-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS LEGAIS NÃO CONFIGURADOS - ANIMUS DOMINI - AUSÊNCIA - POSSE EXERCÍDA EM RAZÃO DE ATO DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. A posse por mera tolerância ou permissão do proprietário do bem, à luz do artigo 1.208 do Código Civil, não enseja a aquisição do bem por usucapião, em razão da ausência de animus domini.
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