TJMG 1921061-25.2007.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - POSSE - PRAZO MÍNIMO À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - DOMÍNIO NÃO RECONHECIDO. Em ação de usucapião, não se reconhece o domínio do imóvel usucapiendo se a parte autora não comprovar, entre outras coisas, que, à época da propositura da ação, mantinha posse sobre o bem imóvel pelo prazo mínimo determinado no Código Civil.