Decisão · TJMG

TJMG 1921061-25.2007.8.13.0701

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-11publicado em 2015-06-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - POSSE - PRAZO MÍNIMO À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - DOMÍNIO NÃO RECONHECIDO. Em ação de usucapião, não se reconhece o domínio do imóvel usucapiendo se a parte autora não comprovar, entre outras coisas, que, à época da propositura da ação, mantinha posse sobre o bem imóvel pelo prazo mínimo determinado no Código Civil.
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